sexta-feira, 6 de março de 2015
Advogado escreve receita de pamonha para provar que juiz não lê os autos
Uma notícia publicada no portal JusBrasil ganhou grande repercussão nas redes sociais com muitos compartilhamentos e comentários a respeito do trabalho da Justiça brasileira. Só na publicação inicial foram mais de 150 comentários ironizando, criticando e tentando justificar o ato do advogado que escreveu uma receita de pamonha na petição para provar que juiz não lê os autos.
“Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso será demonstrada agora, pois se somos tratados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria.
Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador”, diz um trecho da petição do advogado que não quis se identificar.
Leia a íntegra do que foi escrito na petição:
“Senhores julgadores, espero que entendam o que faço nestas pequenas linhas, e que não seja punido por tal ato de rebeldia, mas há tempos os advogados vem sendo desrespeitados pelos magistrados, que sequer se dão ao trabalho de analisar os pleitos que apresentamos. Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso, será demonstrada agora, pois se somos tradados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria. Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador, juntamente com a água, acrescente o coco, o açúcar e mexa bem, coloque a massa na palha de milho e amarre bem, em uma panela grande ferva bem a água, e vá colocando as pamonhas uma a uma após a fervura completa da água, Importante a água deve estar realmente fervendo para receber as pamonhas, caso contrário elas vão se desfazer. Cozinhe por mais ou menos 40 minutos, retirando as pamonhas com o auxílio de uma escumadeira.”
Imagem da petição:
Fonte JusBrasi
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Cleto Gomes- Advogados Associados deseja a todos um excelente Carnaval!!!
É Hoje
Caetano Veloso
A minha alegria atravessou o mar
E ancorou na passarela
Fez um desembarque fascinante
No maior show da terra
Será que eu serei o dono dessa festa
Um rei
No meio de uma gente tão modesta
Eu vim descendo a serra
Cheio de euforia para desfilar
O mundo inteiro espera
Hoje é dia do riso chorar
Levei o meu samba pra mãe de santo rezar
Contra o mau olhado eu carrego meu patuá
Eu levei!
Acredito
Acredito ser o mais valente, nessa luta do rochedo com o mar
E com o mar!
É hoje o dia da alegria
E a tristeza, nem pode pensar em chegar
Diga espelho meu!
Diga espelho meu
Se há na avenida alguém mais feliz que eu
Diga espelho meu
Se há na avenida alguém mais feliz que eu
Caetano Veloso
A minha alegria atravessou o mar
E ancorou na passarela
Fez um desembarque fascinante
No maior show da terra
Será que eu serei o dono dessa festa
Um rei
No meio de uma gente tão modesta
Eu vim descendo a serra
Cheio de euforia para desfilar
O mundo inteiro espera
Hoje é dia do riso chorar
Levei o meu samba pra mãe de santo rezar
Contra o mau olhado eu carrego meu patuá
Eu levei!
Acredito
Acredito ser o mais valente, nessa luta do rochedo com o mar
E com o mar!
É hoje o dia da alegria
E a tristeza, nem pode pensar em chegar
Diga espelho meu!
Diga espelho meu
Se há na avenida alguém mais feliz que eu
Diga espelho meu
Se há na avenida alguém mais feliz que eu
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Você sabe a diferença entre: os conceitos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e corrupção?
Na expressão popular, corrupção é uma palavra utilizada para designar qualquer ato que traga prejuízos à Administração Pública. No entanto, qualquer ato que traga prejuízos à Administração Pública. No entanto, os conceitos de corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública são diferentes e, se mal empregados, podem levar a conclusões equivocadas.
O principal motivo da confusão se dá porque um mesmo cidadão pode ser punido nos termos da lei penal, incidindo também sanções disciplinares e perante a justiça cível. Por exemplo, em uma condenação de um servidor público por fraude em licitação, ele provavelmente responderá administrativamente, em um processo interno do órgão a que pertence; na esfera criminal, por crime contra a administração pública, e ainda por improbidade administrativa, na esfera cível.
Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429, de 1992. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”.
As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda utilizar veículos da administração pública para uso particular. Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico.
Dentre os atos que causam prejuízo ao erário, enquadrados portanto na lei de improbidade administrativa, estão: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Também está incluída no conceito de improbidade administrativa a violação de princípios da administração pública, condutas que violem o dever de honestidade, como, por exemplo, fraudar um concurso público, negar a publicidade de atos oficiais ou deixar de prestar contas quando se tem a obrigação de fazê-lo.
Crimes contra a administração – Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na esfera cível, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera criminal. Dentre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar, por exemplo, o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, a corrupção ativa, dentre outros.
São considerados crimes contra a administração, no entanto, aqueles crimes cometidos por funcionários públicos. De acordo com o Código Penal, pode ser considerado funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego, ou função pública. O crime de peculato, por exemplo, que consiste em subtrair um bem móvel valendo-se da condição de funcionário público, caso seja cometido por um cidadão comum será considerado como furto.
Corrupção – O termo corrupção, previsto no Código Penal, geralmente é utilizado para designar o mau uso da função pública com o objetivo de obter uma vantagem. O conceito é amplo, e pode ser empregado em diversas situações, desde caráter sexual – como, por exemplo, no caso de corrupção de menores -, até a corrupção eleitoral, desportiva, tributária, dentre outros tipos. Os tipos mais comuns de corrupção são a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção ativa e passiva.
Quando um agente público solicita dinheiro ou outra vantagem para fazer algo ou deixar de fazer, trata-se de corrupção passiva. É o caso, por exemplo, de um policial receber dinheiro para fazer vista grossa diante de uma ocorrência. Já a corrupção ativa se dá quando um cidadão oferece uma vantagem financeira ou de outra natureza a um agente público, visando um benefício. Seria o caso de um motorista que oferece dinheiro a um fiscal do trânsito para não ser multado.
Fonte CNJ de Notícias
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
5 CONSELHOS PARA TOMAR DECISÕES MELHORES
O americano Phil Rosenzweig, professor de Estratégia e Gestão Internacional no IMD, na Suíça, é um especialista em desconstruir mitos da administração. Em 2007, seu livro Derrubando Mitos – Como Evitar os Nove Equívocos Básicos no Mundo dos Negócios mostrou como vários gurus cometem a falácia de fabricar causas depois de conhecer os efeitos (especialmente nas obras que ensinam o “segredo” de empresas vencedoras). No início deste ano, Rosenzweig lançou um segundo livro que aprofunda alguns de seus insights, especialmente em relação à tomada de decisões. Left Brain, Right Stuff – How Leaders Make Winning Decisions (“Lado esquerdo do cérebro, coisas direitas – Como líderes tomam decisões vitoriosas”) destrincha os padrões mentais que ofuscam as análises realistas e, com isso, atrapalham a tomada de decisão.
A saída que ele sugere é alternar entre dois estilos de gestão, geralmente considerados opostos. Um é o “left brain” da primeira parte do título, o lado do cérebro associado à lógica. Trata-se de priorizar o planejamento, a observação de dados e as conclusões estatísticas. A outra parte, fazer as coisas certas, é ter a coragem, a ousadia e a disposição necessárias para apostar alto no momento oportuno e influenciar os outros a superar os próprios desempenhos.
É um livro sobre administração de riscos. Quais vale a pena correr? Quais evitar? Que critérios devem-se usar em diferentes circunstâncias? As respostas estão mais para reflexões do que para fórmulas.
O primeiro passo é se familiarizar com os padrões mentais automáticos, que funcionam como obstáculos para uma boa decisão. Um dos mais corriqueiros é o viés da confirmação, que leva as pessoas a buscar, inconscientemente, informações que justifiquem seu ponto de vista. Outro é a ilusão de controle (o excesso de segurança em situações nas quais, de fato, não se tem controle). Estudos mais recentes chamam a atenção para o efeito inverso da ilusão de controle: a falta de confiança em situações em que se tem mais poder do que parece (por exemplo, sua habilidade de tocar um instrumento, de preparar um prato ou sobre a qualidade de um trabalho). A seguir, algumas das sugestões de Rosenzweig:
Invista no que pode controlar
Analise a situação minuciosamente. Então, ocupe seus esforços em trabalhar sobre o que pode realmente influenciar. Quando Bill Flemming, presidente da construtora Skanska USA, participou de uma concorrência da Agência Nacional de Segurança para fazer um grande complexo em Utah, seu orçamento era de US$ 1,5 bilhão, 25% acima do que o governo americano estava disposto a pagar. Para cortar custos, ele evitou mexer nas previsões de desempenho de funcionários terceirizados, possíveis atrasos na entrega, um eventual aumento de salário no setor e chuvas que poderiam atrapalhar a rotina – porque eram itens que não estavam sob seu controle. Contou apenas com o que podia garantir: melhorar seu cronograma, descobrir ou desenvolver formas de trabalho mais rápidas e reduzir outros custos.
Administre a intensidade dos esforços
Em algumas situações, ter um desempenho relativo é o suficiente. Se um grande esforço não mudaria significativamente o cenário, para que gastá-lo à toa? Outras situações, porém, demandam um desempenho absoluto – porque é preciso vencer a concorrência.
Pegue o caso do próprio Flemming, da Skanska. Ele conseguiu chegar ao número que o governo pedia. Mas um de seus concorrentes, a DPR Construction, fez uma proposta 1% mais barata – o bastante para vencer a disputa.
Agir, recuar ou brincar de estátua?
Em decisões grandes, complexas, de longo prazo e de difícil reversão, tenha cautela. Evitar o erro pode ser o acerto. Já naquelas com resultados de curto prazo, em que o feedback vem rápido e é fácil corrigir a rota, a sugestão é: experimente o máximo possível.
Modelos ou inovação?
Uma pesquisa feita em 1954, pelo psicólogo Paul Meehl, da Universidade de Minnesota, comparou previsões de peritos às conclusões geradas por modelos estatísticos simples. Apesar de os modelos terem apenas uma fração dos dados usados pelos especialistas, apresentaram resultados mais precisos na maioria dos casos. Diversos estudos posteriores chegaram à mesma conclusão. Mas esse método (muito valorizado hoje, com as possibilidades de uso do big data) tem um limite: ele prevê padrões existentes. Não pode modificá-los. Isso só quem faz são as pessoas.
Quando só o excesso de confiança salva
Aqui entra o right stuff, a parte do risco que não pode ser calculada. Rosenzweig usa o exemplo do golfe para ilustrar a alternância da postura analítica para a da ação. Estudar as distâncias do campo, a força aplicada à tacada e a mira são passos fundamentais. Mas, no momento da jogada, é hora de arriscar. Como é uma situação sobre a qual se tem algum controle (o taco está literalmente em sua mão), vale a pena investir no otimismo.
Também nos negócios, há momentos em que demonstrar plena segurança no seu taco é a única maneira de estimular sua equipe a fazer um esforço além da média para atingir um resultado sem precedentes.
Com informações Época e Cleto Gomes - Advogados Associados
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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
E sua memória, como vai?
Com a rotina intensa, excesso de informação e estresse diário, não é de se admirar que sempre estamos esquecendo de algo, quem nunca esqueceu onde deixou as chaves de casa e passou horas procurando? Ou, por exemplo, de alguém combinar com você, mas você não aparecer no encontro porque não se lembrava? Este tipo de situação obriga muitas pessoas a ter que anotar tudo em uma agenda ou no celular com seus correspondentes alarmes ativados.
Sugerimos abaixo alguns truques para ajudar a ativar a memória:
Ouvir música
Mas música clássica. Há estudos que confirmam que ouvir música clássica mantém todas as funções cerebrais. Isso se deve a que a música estimula as células do cérebro, o que ajuda na concentração, na memória e no desenvolvimento visual e auditivo.
Faça quizzes
Aqueles famosos passatempos que usamos normalmente em viagens longas, deveria ser realizada também durante a vida diária. Os passatempos estimulam muito a memória, bem como o domínio da linguagem, a matemática ou a lógica.
A tecnologia, porque não?
Dizem que a tecnologia fez com que cada vez tenhamos de pensar menos, mas isto não é totalmente verdade. Ficou na moda uma série de programas e de videogames que ajudam a estimular a memória. Baixe um deles e experimente, é um bom truque para melhorar a memória.
Leia um livro
Não se deve considerar a leitura como um simples hobby, já que é uma atividade que reforça a memória. Como a reforça? Pois a leitura potencia a parte do cérebro que está relacionada com o setor linguístico. Isto é, fomenta a imaginação, a aprendizagem do vocabulário e, às vezes, exige que o leitor aprenda nomes certamente complexos.
Como bem
Antes de mais nada, seja saudável. Inclua alimentos ricos em fósforo na sua alimentação (cacau em pó, gema de ovo, peixe azul, amêndoas...), potássio (banana, laranjas, abacate...) e magnésio (amendoim, cereais...). Também se deve garantir ao cérebro sua dose diária de glicose, ainda que seja preferível que esta seja de assimilação lenta.
Dormir é necessário
Quando dormimos, o cérebro não descansa. É a hora em que ele se encarrega de classificar toda a informação nova que recebeu durante o dia. Por isso, são importantes as pausas no estudo e dormir o tempo suficiente.
Não se esqueça de fazer exercício físico
O exercício mental é indispensável, mas também o exercício físico para manter uma boa memória. A prática de exercício físico ajuda, sobretudo, a manter uma boa oxigenação no cérebro.
Com informações Educação Umcomo e Cleto Gomes- Advogados Associados
quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Educação: direito e prioridade
A educação apareceu desde logo, reconhecida como um direito humano per se, mas também como um meio fundamental de formação para os direitos humanos.
Importante ressaltar que a partir da DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos), onde foi proclamada em pleno rescaldo do nazismo, constituindo,uma extraordinária afirmação do poder regenerador e transformador da humanidade. Com efeito, numa altura em que a humanidade se encontrava fragilizada diante da constatação de “um mal humano extremo e absurdamente factual”, no dizer da filósofa Hannah Arendt, foi possível juntar representantes de povos de todo o mundo, separados por matrizes políticas, ideológicas e religiosas muito diversas, e produzir um consenso notável sobre os valores definidores da condição humana.
A partir daqui, cabe a cada indivíduo e cada órgão da sociedade defender e promover, em especial através do ensino e da educação, o respeito por esse ideal, assegurando a sua atualização permanente, a sua concretização universal e efetiva.
Tal como aconteceu com outros direitos, o direito à educação tem vindo a ser objeto de sucessivas interpretações, acompanhando a evolução do próprio conceito de educação, enquanto intervenção intencional nos processos de desenvolvimento dos indivíduos, das organizações e das comunidades. No entendimento da comunidade internacional contemporânea, a educação constitui um direito humano básico, potenciador do acesso a outros direitos, devendo, como tal, ser acessível a todas as pessoas, ao longo de toda a sua vida. Na escola ou fora da escola, a educação torna as pessoas mais sensíveis, mais ativas, mais resilientes, mais responsáveis e mais capazes de futuro, justificando-se, nessa medida, a inscrição prioritária da educação no seio das políticas públicas.
Por outro lado, para que a educação sirva a humanidade, é preciso que, seja em que contexto for, ela funcione, realmente, como um laboratório de humanidade e democracia. O que nos conduz para as questões relativas à qualidade ética da educação e ao respeito pelos direitos dos próprios educadores como parte integrante do direito à educação.
Na verdade, os educadores desempenham um papel crucial na formação de atitudes – positivas ou negativas – em relação à aprendizagem, à vida e ao futuro. Enquanto promotores privilegiados da condição humana e conforme surge reafirmado nos múltiplos compromissos internacionais sobre educação subsequentes à DUDH, os educadores deverão dispor dos meios de trabalho adequados e ser devidamente autorizados, reconhecidos e estimados pela sociedade. Voltando às palavras da jovem paquistanesa Malala Yousufzai, não podemos esquecer: "um livro, uma caneta, uma criança e um professor podem mudar o mundo”.
Com informações Publico.PT e Cleto Gomes - Advogados Associados
Acompanhe pelo site: www.cletogomes.adv.br
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